(Resolução de Conselho de Ministros n.º 96-A/2021)
No passado dia 22 de julho, o Conselho de Ministros aprovou novamente a Situação de Calamidade, em todo o território continental, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, que estará em vigor do dia 26 de julho a 8 de agosto de 2021.
Aconselha-se uma leitura cuidada para as medidas seguintes.
Municípios de risco muito elevado: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu.
Municípios de risco elevado: Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
MEDIDAS TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL
O acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local com apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da UE ou teste negativo.
MEDIDA CONCELHOS DE RISCO ELEVADO E MUITO ELEVADO
Para refeições no interior de restaurantes, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e feriados, é exigido aos clientes serem portadores de Certificado Digital COVID ou teste negativo (os clientes podem entrar para pagamento ou uso sanitário sem teste ou certificado).
TESTES ADMITIDOS
- Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) - laboratorial -, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; - Teste rápido de antigénio (TRAg), como autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um profissional de saúde ou farmacêutica que certifique a realização o e o resultado;
- Teste rápido de antigénio (TRAg), como autoteste, no momento, à porta do estabelecimento, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
- Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de teste.
MEDIDAS CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes e similares (interior: 4 pessoas; esplanadas: 6 pessoas) até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Prática de atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
MEDIDAS CONCELHOS DE RISCO ELEVADO
-Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes e similares (no interior, máximo de 6 pessoas; em esplanada 10 pessoas por grupo) até às 22h30;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h;
- Prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
MEDIDAS FASE 1 AOS RESTANTES MUNICÍPIOS
- Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
- Restaurantes e similares (interior: 6 pessoas; esplanadas: 10 pessoas) até às 00h para admissão e encerramento à 01h;
- Equipamentos culturais até às 00h para entrada e encerramento à 01h, com lotação até 50%, com um lugar de intervalo entre pessoas;
- Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela DGS;
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS: Em recintos desportivos, com 33 % da lotação e fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;
- Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;
- Transportes coletivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados; ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.