SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

31 de maio a 13 de junho

(Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2021)

No dia 28 de maio de 2021, o Conselho de Ministros prorrogou, mais uma vez, a Situação de Calamidade, em todo o território continental, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, que vigorará do dia 31 de maio ao dia 13 de junho de 2021.
 
Em Diário da República, o Conselho de Ministros optou por manter as mesmas medidas previstas e implementadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, atualizado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, que se encontram anteriormente publicadas pelo nosso escritório e que iremos rever de seguida.
 
Que alterações se manifestaram?
  • As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
  • As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira.
 
Medidas  (a repetir da Resolução n.º 45-C/2021)
 
Mantém-se o Dever geral de recolhimento domiciliário, encontrando-se os cidadãos impedidos de circular em vias públicas e equiparadas, exceto para cumprir deslocações devidamente justificadas.
 
Limita-se os ajuntamentos a 10 pessoas no acesso, circulação e permanência na via pública, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.  
 
Proibe-se a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço, postos de abastecimentos de combustíveis, entregas ao domicílio, assim como em take away das 20horas às 6horas.
 
Proibe-se o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto esplanadas e locais licenciados para o efeito.   O comércio a retalho e prestação de serviços encerram às 21horas nos dias úteis e às 19horas aos sábados, domingos e feriados.
 
Os restaurantes e similares e os estabelecimentos culturais encerram às 22h30, salvo se se encontrarem em conjuntos comerciais e não dispuserem de entrada autónoma, caso em que encerram às 19horas.
 
No funcionamento da restauração, a ocupação máxima é de 50%, sendo necessário o recurso à marcação prévia e proibida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas no interior e 10 pessoas em esplanadas abertas.
 
Quanto ao teletrabalho, prevê-se a sua obrigatoriedade em todas as funções compatíveis.
 
No que concerne eventos, como casamentos e batizados, a sua ocupação mantém um limite de 50%.
31-05-2021
 

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Nota Informativa