SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

14 de junho a 27 de junho

(Resolução de Conselho de Ministros n.º 74-A/2021)

 
O Conselho de Ministros tomou a decisão de prorrogar a Situação de Calamidade, em todo o território continental, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, pubicada em Diário da República, vigorando do dia 14 de junho ao dia 27 de junho de 2021.
 
Considerando os dados que concernem a incidência por concelho a 8 de junho, não sendo adotadas as próximas medidas do novo desconfinamento aos concelhos de Lisboa, Odemira, Braga e Vale de Cambra, aplicando-se a estes as medidas previstas a 1 de maio.
 
No que concerne as novas medidas de desconfinamento, entram em vigor as seguintes:
  • Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar estão abertos no horário de licenciamento;
  • A restauração funciona até às 00h para admissão até à 01h para o encerramento (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
  • Equipamentos culturais funcionam até às 00h para admissão e fecham à 01h;
  • Outros estabelecimentos e equipamentos abertos ao público fecham à 01h;
  • O atendimento presencial, sem marcação prévia, volta a estar disponível nos serviços públicos desconcentrados;
  • Nas lojas de cidadão, o atendimento mantem-se presencial mediante marcação, aliado à prestação de serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
  • Eventos familiares, como casamentos e batizados, com lotação limitada a 50 % do espaço em que se realizem;
  • Nas atividades de treino e competitivas amadoras é admitida a presença de público, com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação de 33% da lotação total do recinto desportivo;
  • Nas atividades de treino e competitivas amadoras fora de recintos desportivos é admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
  • Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, caso existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
  • No transporte em táxi e individual de passageiros em veículos a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.
 
No que ao teletrabalho diz respeito, este deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado, quando as atividades o permitam, em todos os municípios do território nacional continental que se encontram nesta fase de desconfinamento.
 
Em Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra o teletrabalho mantém-se obrigatório quando as atividades o permitam.
 
Testes
  • Realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2, por determinação da autoridade de saúde, para os trabalhadores que prestem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores;
  • Está sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
14-06-2021
 

Nota Informativa

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