REPRESENTANTE FISCAL OU GESTOR DE BENS OU DIREITOS?
Saiba em que situação necessita de um representante fiscal ou informe-se sobre as funções do representante fiscal e os direitos e deveres inerentes ao desempenho das suas responsabilidades.
Presentemente, são cada vez mais os jovens e famílias que procuram alcançar uma maior qualidade de vida, através de salários mais altos, custos menores e mais estabilidade e segurança profissional, características estas que podemos caracterizar como "raras" no nosso país.
Posto isto, a figura do representante fiscal torna-se indispensável e necessária na grande maioria dos casos de emigração ou de estrangeiros que pretendam estabelecer relações jurídicas tributárias em Portugal, ou em termos leigos "construir uma vida fiscal em Portugal", ou seja, sempre que seja sujeito passivo de imposto nos termos do art. 18.º n.º 3 da Lei Geral Tributária, isto é, desenvolver atividades sujeitas a IVA, ser proprietário de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, receber vencimentos ou rendas, entre outras situações.
No nosso artigo encontrará resposta para as seguintes questões:
Quando é obrigatório ter representante fiscal?
Como nomear o representante fiscal?
Quais as responsabilidades do representante fiscal?
Em que consiste a figura de gestor de bens e direitos?
Resumo:
O representante fiscal pode ser qualquer pessoa singular ou coletiva residente em território nacional.
Se o representado for sujeito passivo de IVA, o representante fiscal tem obrigatoriamente de o ser e fica solidariamente responsável pelos pagamentos de IVA.
O representante fiscal assume, automaticamente, a posição de gestor de bens e direitos, salvo se identificar o gestor ou declarar a sua inexistência.
O gestor de bens e direitos é solidariamente responsável pelo pagamento de todos os impostos devidos pelo representado, bem como pelas respetivas dívidas.
Para informação mais detalhada, consulte a versão completa do nosso artigo e esclareça as suas questões junto da nossa equipa.