SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

1 de maio a 16 de maio

(Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 e Resolução de Conselho de Ministros n.º 46-C/2021)

 

 

A 30 de abril de 2021, foi declarada a Situação de Calamidade, em todo o território continental, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/, que vigorará do dia 1 de maio ao dia 16 de maio de 2021, tendo sido a mesma atualizada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 6 de maio de 2021.
     
Ora, em breves palavras, a situação de calamidade encontra-se prevista na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006) e pode ser declarada quando ocorre ou existe perigo de ocorrer um acidente grave ou catástrofe (definições no art. 3.º da Lei 27/2006), sendo previsível a sua intensidade e reconhecida a necessidade de implementar medidas de caráter excecional destinadas a prevenis, reagir ou repor a normalidade das condições de vida (art. 9.º da Lei 27/2006).
 
Medidas
 
Quanto ao Dever geral de recolhimento domiciliário os cidadãos encontram-se impedidos de circular em vias públicas e equiparadas, exceto para cumprir deslocações devidamente justificadas, sendo estas:
  • Aquisição de bens e serviços essenciais e frequência de espaços que não se encontrem suspensas ou encerrados pelo decreto.
  • Atividade profissional ou equiparada, não sendo possível em teletrabalho, mediante atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equipada.
  • Motivos de saúde.
  • Acolhimento de emergência a vítimas de violência doméstica ou tráfico de humanos, entre outros.
  • Assistência a pessoas vulneráveis.
  • Deslocações para acompanhamento de menores, com atividades presenciais.
  • Realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções.
  • Atividades física e desportiva ao ar livre.
  • Momentos ao ar livre e passeio de animais de companhia, de curta duração e na zona de residência.
  • Assistência de animais por médicos veterinários.
  • Visitas autorizadas e a idosos.
  • O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania.
  • Desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e organizações internacionais.
  • Deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental.
  • Outros atividades análogas e motivos de força maior.
  • Retorno ao domicílio

 

Ainda nesta consideração, verifica-se uma limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas no acesso, circulação e permanência na via pública, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

A proibição de venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço, postos de abastecimentos de combustíveis, entregas ao domicílio, assim como em take away das 20h às 6h. Assim como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto esplanadas e locais licenciados para o efeito. Das 21h às 6h apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, no âmbito do serviço de refeições.
 
No que concerne os horários de funcionamento, o comércio a retalho e prestação de serviços encerram às 21h nos dias úteis e às 19h aos sábados, domingos e feriados. Contudo, os restaurantes e similares e os estabelecimentos culturais encerram às 22h30, salvo se se encontrarem em conjuntos comerciais e não dispuserem de entrada autónoma.
 
Ainda no quanto ao funcionamento da restauração, a ocupação máxima é de 50%, sendo necessário o recurso à marcação prévia e proibida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas no interior e 10 pessoas em esplanadas abertas. Também aqui verificamos a proibição do consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

 

Quanto ao teletrabalho, prevê-se a sua obrigatoriedade em todas as funções compatíveis.

 

No que concerne eventos, como casamentos e batizados, a sua ocupação detém um limite de 50%.
 
Cumpre-nos destacar as medidas aplicáveis aos seguintes concelhos
 
Concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve)
  • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve.
  • Encerramento das esplanadas, das lojas até 200m2 com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
  • Proibição de feiras e mercados não alimentares e exercício de modalidades desportivas de baixo risco.
  • Permitido o comércio ao postigo, funcionamento de salões de cabeleireiro, manicures e similares (com marcação prévia), estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins e espaços verdes e de lazer e bibliotecas e arquivos.

 

Concelhos de Carregal do Sal e Resende
  • Abertura de lojas até 200m2 com porta para a rua, feiras e mercados não alimentares
  • Funcionamento de esplanadas (limite máxima de 4 pessoas por mesa, até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana)
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco, atividade de baixo risco e física ao ar livre até 4 pessoas.
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo.
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área de deficiência.
 
Concelhos de Paredes e Cabeceiras de Basto
  • Abertura das lojas e centros comerciais.
  • Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias (com máximo de 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até 22h30 em dias de semana e 13h nos fins-de-semana e feriados.
  • Abertura de Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos.
  • Abertura de lojas do cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Prática de modalidades de médio risco, atividade física ao ar livre até 6 pessoas.
  • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100m2) e casamentos e batizados com 25% de lotação.
 
10-05-2021

 

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