SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

15 de maio a 30 de maio

(Resolução de Conselho de Ministros n.º 59-B/2021)

 

 

No passado dia 14 de maio de 2021, o Conselho de Ministros aprovou, novamente, a declaração de Situação de Calamidade, em todo o território continental, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, que vigorará do dia 15 de maio ao dia 30 de maio de 2021.
 
Desta forma, e após o levantamento dos dados relativos à incidência da CVID-19, o Conselho de Ministros optou por manter as mesmas medidas previstas e implementadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, atualizado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 46-C/2021.
 
Que alterações se manifestaram?
 
  • As atividades dos equipamentos itinerantes de diversão, dos parques de divesão infantil de natureza privada, de equipamentos de diversão e similares e dos parques aquáticos voltam a estar em funcionamento, desde que em conformidade com as orientações da DGS.
  • As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22:30 h.

 

No que concerne os municípios, destacamos os seguintes:
 
Resende e freguesia de São Teotónio, no município de Odemira
  • Aplicam-se as regras de 5 de abril, correspondentes ao nível 3 do desconfinamento.
 
Arganil e Lamego
  • Aplicam-se as regras de 19 de abril, correspondentes ao nível 2 do desconfinamento (abertura de lojas exteriores e inseridas em complexos comerciais).
 
Carregal do Sal, Cabeceiras de Basto, Paredes e a freguesia Longueira/Almograve, no município de Odemira
  • Aplicam-se as regras de 1 de maio, correspondentes ao nível 1 do desconfinamento e aquelas que até ao dia 15 de maio se aplicavam ao restante território nacional continental e que poucas alterações sofreram recentemente.
 
Nota1: O teletrabalho é obrigatório, em todo o território nacional continental, até ao dia 30/05.
Nota 2: As medidas apresentadas na passada nota informativa encontram-se em vigor, salvo as alterações supra mencionadas.

 

17-05-2021

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Nota Informativa