SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

28 de junho a 11 de julho

(Resolução de Conselho de Ministros n.º 77-A/2021)

 

 

 

Tendo por base os dados de incidência por concelho, o Conselho de Ministros prorrogou a Situação de Calamidade, em todo o território continental, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, que estará em vigor do dia 28 de junho ao dia 11 de julho de 2021.
 
Considerando estes indicadores, determinados concelhos foram inseridos nas seguintes categorias:
 
1. Municípios de risco muito elevado (Albufeira, Lisboa e Sesimbra)
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes e similares (no interior, máximo de quatro pessoas; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
2. Municípios de risco elevado (Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira)
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes e similares (no interior, máximo de 6 pessoas; em esplanada 10 pessoas por grupo) até às 22h30;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50% da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
3. A todos os restantes municípios (fase 1 de desconfinamento)
  • Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes e similares (no interior, 6 pessoas; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00h para admissão e encerramento à 01h;
  • Equipamentos culturais até às 00h para entrada e encerramento à 01h, com lotação até 50%, com um lugar de intervalo entre pessoas;
  • Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela DGS;
  • Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS: Em recintos desportivos, com 33 % da lotação e fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
  • Todos os serviços públicos desconcentrados, exceto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respetivo licenciamento;
  • Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes coletivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados; ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
  • Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.      
28-06-2021

Nota Informativa

Tem dúvidas sobre as nossas publicações?