SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA

23 de agosto a 30 de setembro

(Resolução de Conselho de Ministros n.º 114-A/2021)

 

 
No passado dia 20 de agosto, o Conselho de Ministros decidiu declarar situação de contingência em todo o território continental, até ao dia 30 de setembro de 2021, regulado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021.
 
Nesta medida, o país encontra-se na Fase 2 de desconfinamento, resultante da vacinação de 70% da população, mantendo em vigor as medidas anteriormente definidas, com as seguintes alterações:
 
  1. Na restauranção e similares, o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos passa para 8 pessoas, e nas esplanadas para 15 pessoas;
  2. Para eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, ou culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, o limite de ocupação passa a 75 %;
  3. A partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
  4. Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
  5. A ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.
23-08-2021

Nota Informativa

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